Documentos a Exibir: - Fotocópias dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, bilhete de identidade ou cédula pessoal, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da Segurança Social ou cartão de cidadão. Documentos a Entregar: - Declaração da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar; -Apresentação da última declaração de rendimentos anual (modelo 1 do IRS), declaração emitida pela entidade patronal, declarando os rendimentos anuais e últimos dois recibos de vencimento, tratando-se de trabalhadores dependentes ou modelo 2 do IRS ou IRC quando trabalhadores por conta própria, em ambos os casos relativas ao ano anterior, com as respetivas notas de liquidação e anexos, se for o caso; - No caso de isenção da apresentação do IRS, apresentar uma declaração comprovativa emitida pelos Serviços da Repartição das Finanças; - No que diz respeito aos elementos do agregado familiar que se encontrem desempregados, deverão apresentar o(s) seguinte(s) documento(s): declaração emitida pelo Centro de Emprego a comprovar que o requerente está desempregado e/ou documento emitido pelo Centro Regional de Segurança Social onde conste o montante a que tem direito e o período de início e término do subsídio; - Relativamente aos pensionistas e no caso de isenção da apresentação do IRS, apresentar documento comprovativo do montante que recebeu no ano transato e que recebe atualmente, emitido pela entidade respetiva; - Em caso de incapacidade permanente ou inaptidão para o trabalho apresentar atestado médico comprovativo de tal situação; - No caso de existirem no agregado familiar estudantes com mais de 16 anos, apresentar documento comprovativo de inscrição no ano letivo que decorre, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino; - No que diz respeito a trabalhadores por conta própria e trabalhadoras domésticas que não entregam declaração de IRS, mas que auferem rendimentos, mesmo que incertos, deverão declarar a média aproximada destes, juntamente com documento comprovativo da Segurança Social dos descontos efetuados, se os houver; - Fotocópia da caderneta predial e certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial, no que respeita à titularidade do prédio em questão, desde que não tenham decorrido mais de 6 meses desde a sua emissão; - Declaração do Serviço de Repartição de Finanças relativamente à existência de bens imóveis; - Se o agregado possuir viaturas automóveis, anexar cópia do respetivo livrete e registo de propriedade; - No que diz respeito a empréstimos bancários com a habitação, anexar declaração da entidade bancária onde conste o nome do(s) titular(es), morada e montante mensal da amortização; - Relativamente às despesas regulares com a saúde, anexar atestado médico com indicação da doença crónica, prescrição da medicação necessária e declaração da respetiva farmácia com indicação da despesa mensal; - Relativamente às despesas com a educação, anexar documentos comprovativos relacionados com transporte, alojamento e propinas; - Relativamente às despesas com equipamentos, anexar documentos comprovativos relacionados com lares, centros de dia, apoio domiciliário, creche/jardim-de-infância, ATL, entre outros. |