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Candidatura de Apoio à Habitação
Sem Sessão
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Como realizar
Tipo de Atendimento

Presencial

Serviços Online

Documentos a Entregar

Documentos a Exibir:

- Fotocópias dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, bilhete de identidade ou cédula pessoal, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da Segurança Social ou cartão de cidadão.

Documentos a Entregar:

- Declaração da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar;

-Apresentação da última declaração de rendimentos anual (modelo 1 do IRS), declaração emitida pela entidade patronal, declarando os rendimentos anuais e últimos dois recibos de vencimento, tratando-se de trabalhadores dependentes ou modelo 2 do IRS ou IRC quando trabalhadores por conta própria, em ambos os casos relativas ao ano anterior, com as respetivas notas de liquidação e anexos, se for o caso;

- No caso de isenção da apresentação do IRS, apresentar uma declaração comprovativa emitida pelos Serviços da Repartição das Finanças;

- No que diz respeito aos elementos do agregado familiar que se encontrem desempregados, deverão apresentar o(s) seguinte(s) documento(s): declaração emitida pelo Centro de Emprego a comprovar que o requerente está desempregado e/ou documento emitido pelo Centro Regional de Segurança Social onde conste o montante a que tem direito e o período de início e término do subsídio;

- Relativamente aos pensionistas e no caso de isenção da apresentação do IRS, apresentar documento comprovativo do montante que recebeu no ano transato e que recebe atualmente, emitido pela entidade respetiva;

- Em caso de incapacidade permanente ou inaptidão para o trabalho apresentar atestado médico comprovativo de tal situação;

- No caso de existirem no agregado familiar estudantes com mais de 16 anos, apresentar documento comprovativo de inscrição no ano letivo que decorre, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino;

- No que diz respeito a trabalhadores por conta própria e trabalhadoras domésticas que não entregam declaração de IRS, mas que auferem rendimentos, mesmo que incertos, deverão declarar a média aproximada destes, juntamente com documento comprovativo da Segurança Social dos descontos efetuados, se os houver;

- Fotocópia da caderneta predial e certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial, no que respeita à titularidade do prédio em questão, desde que não tenham decorrido mais de 6 meses desde a sua emissão;

- Declaração do Serviço de Repartição de Finanças relativamente à existência de bens imóveis;

- Se o agregado possuir viaturas automóveis, anexar cópia do respetivo livrete e registo de propriedade;

- No que diz respeito a empréstimos bancários com a habitação, anexar declaração da entidade bancária onde conste o nome do(s) titular(es), morada e montante mensal da amortização;

- Relativamente às despesas regulares com a saúde, anexar atestado médico com indicação da doença crónica, prescrição da medicação necessária e declaração da respetiva farmácia com indicação da despesa mensal;

- Relativamente às despesas com a educação, anexar documentos comprovativos relacionados com transporte, alojamento e propinas;

- Relativamente às despesas com equipamentos, anexar documentos comprovativos relacionados com lares, centros de dia, apoio domiciliário, creche/jardim-de-infância, ATL, entre outros.

Passo a Passo

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online.

O requerente deve preencher todos os campos de informação solicitados, tendo atenção os campos obrigatórios, sinalizados a *.

Instrução por parte do Munícipe

Os documentos processuais (elementos instrutórios) devem ser entregues de acordo com o mencionado no item Documentos a entregar.

O Requerente submete o seu pedido:

      Atendimento Presencial:

- O requerente dirige-se ao Balcão Municipal para formulação da pretensão;

- O colaborador do Balcão Municipal procede ao registo da pretensão, anexando todos os documentos necessários e exigidos.

      Atendimento Serviços Online:

- O requerente acede ao portal do município/ serviços online e submete o seu pedido.

- O requerente procede à digitalização dos documentos processuais e efetua o seu upload/organização.

Saneamento

Depois de analisar o pedido, caso esteja corretamente instruído, o Colaborador procede ao seu envio para o órgão competente.

Caso o Munícipe não tenha entregue todos os elementos ou algum elemento esteja mal instruído, será solicitada a entrega dos mesmos através de notificação.

Após notificação, o requerente, sob pena de rejeição liminar, deve entregar os elementos em falta.

Instrução por parte do Município
A entidade competente profere a decisão, após a qual o Colaborador procede à notificação do requerente.
O que devo saber
Legislação Aplicável
Regulamento de apoio à habitação a estratos sociais desfavorecidos do concelho