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Água e Saneamento > Tarifa Social de RSU e Água
Tarifa Social de RSU e Água
Sem Sessão
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Como realizar
Tipo de Atendimento

- Presencial

- Serviços Online

Documentos a entregar ou exibir

Documentos a exibir pelo requerente e todos os do agregado familiar:

- Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão ou Passaporte ou Autorização de residência

- Cartão de Contribuinte

Documentos a entregar:

- Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas que compõem o agregado familiar;

- Fotocópia da declaração de IRS/IRC e respetivos anexos, referentes ao ano anterior ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;

- Fotocópia da nota de liquidação do IRS ou do IRC do agregado familiar referentes ao ano anterior;

- Declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovativa da realização de descontos para a segurança social;

- Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos;

- Fotocópia dos últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que se encontrem ativos;

- Declaração do valor do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma;

- Em caso de situação de desemprego, deve ser apresentada declaração da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo do mesmo. Na falta deste, deve ser fornecida a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;

- Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar emitida pela repartição de finanças da área de residência;

- Documentos comprovativos dos valores de créditos depositados em contas bancárias e dos valores mobiliários admitidos, à negociação em mercado regulamentado, bem como dos respetivos rendimentos, nomeadamente extratos de contas, no caso de declarar rendimentos capitais.

Passo a Passo

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online.

O requerente deve preencher todos os campos de informação solicitados, tendo atenção os campos obrigatórios, sinalizados a *.

Instrução por parte do Munícipe

Os documentos processuais (elementos instrutórios) devem ser entregues de acordo com o mencionado no item Documentos a entregar.

O Requerente submete o seu pedido:

      Atendimento Presencial:

- O requerente dirige-se ao Balcão Municipal para formulação da pretensão;

- O colaborador do Balcão Municipal procede ao registo da pretensão, anexando todos os documentos necessários e exigidos.

      Atendimento Serviços Online:

- O requerente acede ao portal do município/ serviços online e submete o seu pedido.

- O requerente procede à digitalização dos documentos processuais e efetua o seu upload/organização.

Saneamento

Depois de analisar o pedido, caso esteja corretamente instruído, o Colaborador procede ao seu envio para o órgão competente.

Caso o Munícipe não tenha entregue todos os elementos ou algum elemento esteja mal instruído, será solicitada a entrega dos mesmos através de notificação.

Após notificação, o requerente, sob pena de rejeição liminar, deve entregar os elementos em falta.

Instrução por parte do Município
Finda a fase de saneamento o Serviço competente envia ao Serviço de água, que procede à alteração no processo do consumidor, na aplicação da faturação de água, para produzir efeitos na fatura a elaborar.
O que posso esperar
Prazo de Emissão / Decisão

- 10 dias úteis