Documentos a exibir pelo requerente e todos os do agregado familiar: - Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão ou Passaporte ou Autorização de residência - Cartão de Contribuinte Documentos a entregar: - Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas que compõem o agregado familiar; - Fotocópia da declaração de IRS/IRC e respetivos anexos, referentes ao ano anterior ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum; - Fotocópia da nota de liquidação do IRS ou do IRC do agregado familiar referentes ao ano anterior; - Declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovativa da realização de descontos para a segurança social; - Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos; - Fotocópia dos últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar que se encontrem ativos; - Declaração do valor do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma; - Em caso de situação de desemprego, deve ser apresentada declaração da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo do mesmo. Na falta deste, deve ser fornecida a indicação sobre a não atribuição desse subsídio; - Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar emitida pela repartição de finanças da área de residência; - Documentos comprovativos dos valores de créditos depositados em contas bancárias e dos valores mobiliários admitidos, à negociação em mercado regulamentado, bem como dos respetivos rendimentos, nomeadamente extratos de contas, no caso de declarar rendimentos capitais. |