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Ação Social, Educação, Cultura e Desporto > Apoio no Âmbito de Ação Social Escolar - 1 Ciclo
Apoio no Âmbito de Ação Social Escolar - 1 Ciclo
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Tipo de Atendimento

Presencial

Serviços online

Passo a Passo

O pedido é feito através de um requerimento, devidamente instruído, disponível nos Serviços Online, ou junto de um Colaborador do Balcão Municipal.

Deverá preencher todos os setores do requerimento, nomeadamente:

- Identificação do Requerente (nome do aluno);

- Identificação do Representante (Encarregado de Educação);

- Local de envio de notificações;

- Identificação do Pedido (serviços pretendidos);

- Informações adicionais (estabelecimento de ensino, ano letivo, filiação).

Documentos Necessários

- Comprovativo do escalão de Abono de Família, passado pela Segurança Social;

- Fotografia tipo passe (caso necessite de transporte escolar);

- Atestado Médico;

- Declaração da Entidade Patronal do Encarregado de Educação que garanta que o mesmo não tem um período de férias coincidente com os dias em que decorrem as atividades nas Interrupções Letivas.

O que devo saber
Meios de Pagamento
Será enviada fatura mensal, podendo o seu pagamento ser feito na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de Multibanco.
Legislação Aplicável
O que posso esperar
Custo Estimado
 


Escalão Abono

Escalão de Apoio

Comparticipação do Município

Comparticipações Familiares

Alimentação

Transporte Escolar

Manuais Escolares

Material Didático

Prolongamento de Horário (valor/mês)

Atividades Interrupções Letivas (valor/dia)

1

A

100%

100%

100%

*

0,00€

0.00€

2

B

50%

100%

100%

*

5,00€

1.50€

3 ou +

C

0%

100%

100,00%

*

8,00€

2,00€

* Oferta de Kit de material didático

NOTA: O valor da comparticipação será atualizado anualmente, em função do Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município.

Prazo de Emissão/Decisão
O posicionamento dos alunos nos escalões da ação social escolar será divulgado através de listagem nominal, que será enviada para as sedes dos Agrupamentos de Escolas do concelho e respetivos estabelecimentos de ensino, durante os meses de agosto e setembro. (artº 19º Regulamento Municipal dos Serviços de Apoio à Família).
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