Documentos a exibir pelo requerente: - Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão ou Passaporte ou Autorização de residência; - Cartão de Contribuinte Documentos a entregar: - Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. - Certificado de conformidade da instalação de infraestruturas de telecomunicações (ITED), quando aplicável. - Certificado emitido pela inspetora das instalações elétricas CERTIEL (DL 272/92, artº 4º) ou comprovativo do fornecimento de energia elétrica, quando aplicável. - Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras. - Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da respetiva qualificação e, quando aplicável, seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei nº 40/2015, de 1 de junho. - Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação. - Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar (INE Q4). - Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria nº 349-C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação. - Livro de Obra, com termo de encerramento preenchido, quando tenham sido realizadas obras, de acordo com a Portaria nº 1268/2008, de 6 de novembro. - Telas finais, quando aplicável; as telas devem ser devidamente rubricadas pelo autor do projeto e acompanhadas de termo de responsabilidade pelas alterações efetuadas. - Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, nos termos do nº 1 do artº 63º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria nº 349-C/2013, de 2 de dezembro, no qual devem ainda declarar que se encontram cumpridas as condições do SCIE – Dec-Lei 220/2008, quando aplicável. - Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pelo elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização e pela direção da obra, caso o requerente queira fazer uso da faculdade concedida pelo nº 3 do artigo 64º do RJUE. - Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico. |