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Pedido de Autorização de Alteração de Utilização
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Como realizar
Tipo de Atendimento

Presencial

Serviços Online

Documentos Necessários

Documentos a exibir pelo requerente:

- Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão ou Passaporte ou Autorização de residência;

- Cartão de Contribuinte

Documentos a entregar:

- Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

- Certificado de conformidade da instalação de infraestruturas de telecomunicações (ITED), quando aplicável.

- Certificado emitido pela inspetora das instalações elétricas CERTIEL (DL 272/92, artº 4º) ou comprovativo do fornecimento de energia elétrica, quando aplicável.

- Cópia do título da operação urbanística ao abrigo da qual foram realizadas as obras.

- Declaração emitida por associação pública profissional comprovativa da respetiva qualificação e, quando aplicável, seguro de responsabilidade civil nos termos da Lei nº 40/2015, de 1 de junho.

- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação.

- Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar (INE Q4).

- Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria nº 349-C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação.

- Livro de Obra, com termo de encerramento preenchido, quando tenham sido realizadas obras, de acordo com a Portaria nº 1268/2008, de 6 de novembro.

- Telas finais, quando aplicável; as telas devem ser devidamente rubricadas pelo autor do projeto e acompanhadas de termo de responsabilidade pelas alterações efetuadas.

- Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, nos termos do nº 1 do artº 63º do RJUE e, ainda, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1.2 e 2.2 do anexo à Portaria nº 349-C/2013, de 2 de dezembro, no qual devem ainda declarar que se encontram cumpridas as condições do SCIE – Dec-Lei 220/2008, quando aplicável.

- Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pelo elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização e pela direção da obra, caso o requerente queira fazer uso da faculdade concedida pelo nº 3 do artigo 64º do RJUE.

- Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos de regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativos à conformidade da obra com o projeto acústico.

Passo a Passo

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online.

O requerente deve preencher todos os campos de informação solicitados, tendo atenção os campos obrigatórios, sinalizados a *.

Saneamento

Depois de analisar o pedido, caso esteja corretamente instruído, o Colaborador procede ao seu envio para o órgão competente.

Caso o Munícipe não tenha entregue todos os elementos ou algum elemento esteja mal instruído, será solicitada a entrega dos mesmos através de notificação.

Após notificação, o requerente, sob pena de rejeição liminar, deve entregar os elementos em falta.

Instrução por parte do Munícipe

Os documentos processuais (elementos instrutórios) devem ser entregues de acordo com o mencionado no item Documentos a entregar.

O Requerente submete o seu pedido:

      Atendimento Presencial:

- O requerente dirige-se ao Balcão Municipal para formulação da pretensão;

- O colaborador do Balcão Municipal procede ao registo da pretensão, anexando todos os documentos necessários e exigidos.

      Atendimento Serviços Online:

- O requerente acede ao portal do município/ serviços online e submete o seu pedido.

- O requerente procede à digitalização dos documentos processuais e efetua o seu upload/organização.

Instrução por parte do Município

Finda a fase de saneamento o Serviço Administrativo elabora uma informação que submete a aprovação pelo órgão competente.

Após decisão, procede-se à notificação da mesma, e dos valores a pagar.

O que devo saber
Meios de Pagamento
O pagamento poderá ser feito na Tesouraria da Câmara Municipal, por envio de cheque ou vale postal, ou por transferência bancária, devendo, neste caso, ser enviado o comprovativo de pagamento para o e-mail tesouraria@cm-vouzela.pt
Legislação Aplicável

- Decreto Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo D.L. 136/2014, de 9 de Setembro;

- Portaria n.º 113/2015 de 22 de Abril;

- RMUEV – Aviso n.º 11596/2011 de 25 de Maio;

- Lei n.º40/2015, de 1 de Junho;

- Portaria n.º 1268/2008 de 6 de Novembro;

- Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela – Aviso n.º 9806/2010 de 18 de Maio;

- Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro;

- Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.

O que posso esperar
Custo Estimado

58

Pedidos de Autorização de Utilização



Nº 1 do Artº 62º RJUE

62,88 €


Nº 2 do Artº 62º RJUE

94,30 €

59

Realização de vistorias nos termos do Nº 2 do Artº 64º do RJUE ou na sequência do Pedido realizado nos termos do nº 2 do Artº 62º do RJUE



Habitação unifamiliar

275,45 €


Edifícios de utilização coletiva

275,45 €


Adicionar por cada fração

16,94 €


Comércio, serviços e escritórios

275,45 €


Estabelecimentos industriais e armazéns

275,45 €


Estabelecimentos de restauração e bebidas

377,46 €


Estabelecimentos abrangidos pelo DL n.º 259/2007, de 17 de Julho

275,45 €


Grandes superfícies comerciais abrangidas pelo DL n.º 21/2009

377,46 €


Estabelecimentos hoteleiros

377,46 €


Turismo de habitação/Turismo Rural

275,45 €


Unidades de alojamento local

275,45 €


Outros empreendimentos turísticos

377,46 €


Recintos de espetáculos e divertimentos públicos

275,45 €


Equipamentos coletivos

275,45 €


Explorações pecuárias, avícolas ou de natureza semelhante

275,45 €


Anexos, instalações agrícolas e pequenas pecuárias em regime caseiro

275,45 €


Outras utilizações não especificadas

275,45 €

60

Emissão do Alvará de Autorização de Utilização

67,93 €

60.1

Parcela referente à Utilização da Edificação



Habitação unifamiliar (por fogo)

33,97 €


Edifícios de utilização coletiva

135,96 €


Adicionar por cada fração

16,94 €


Comércio, serviços e escritórios (por m2)

0,77 €


Estabelecimentos industriais e armazéns (por m2)

0,77 €


Estabelecimentos de restauração e bebidas

255,01 €


Estabelecimentos abrangidos pelo DL n.º 259/2007, de 17 de Julho

255,01 €


Grandes superfícies comerciais abrangidas pelo DL n.º 21/2009 (por m2)

0,98 €


Estabelecimentos hoteleiros

408,04 €


Turismo de habitação/Turismo Rural

170,05 €


Registo de Unidades de alojamento local (por unidade de alojamento)

33,97 €


Outros empreendimentos turísticos

340,08 €


Recintos de espetáculos e divertimentos públicos

135,96 €


Equipamentos coletivos

84,96 €


Explorações pecuárias, avícolas ou de natureza semelhante (por m2)

0,56 €


Anexos, instalações agrícolas e pequenas pecuárias em regime caseiro (por m2)

0,46 €


Outras utilizações não especificadas

102,00 €

Prazo de Emissão / Decisão

Não sendo determinada a realização de vistoria, a Câmara Municipal delibera no prazo de 15 dias.

A vistoria realiza-se no prazo de 15 dias, a contar da decisão do Presidente da Câmara.