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Operações Urbanísticas em Loteamento ou P.P. (nº 2, artº 14º RJUE)
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Tipo de Atendimento

Presencial

Serviços Online

Documentos a Entregar

Documentos a exibir pelo requerente:

- Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão ou Passaporte ou Autorização de residência;

- Cartão de Contribuinte

Documentos a entregar:

- Caderneta Predial referente ao prédio, ou prédios, abrangidos;

- Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos;

- Fotografias esclarecedoras do prédio abrangido pelo pedido;

- Memória descritiva e justificativa;

- Planta de Implantação e enquadramento à escala 1/1000 ou superior;

- Planta de localização à escala de 1:10.000, extratos das plantas de ordenamento e condicionantes do PDM;

- Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, identificação do proprietário bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial.

Documentos Específicos da Informação Prévia

- No caso de operações de loteamento em área abrangida por plano de urbanização ou plano diretor municipal:

a) Projeto de loteamento, incluindo:

      (i) Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;

      (ii) Planta síntese do loteamento à escala de 1:1.000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, da volumetria, alinhamentos, altura da fachada e implantação da edificação e dos muros de vedação;

      (iii) Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;

      (iv) Planta com indicação das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins nos termos do nº 4 do artigo 44º do RJUE, caso em que será indicado o valor e a forma de pagamento da compensação;

b) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução da operação de loteamento se conforma com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro;

c) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2º.

8 - Quando se trate de obras de urbanização:

a) Planta da situação existente, à escala de 1:1.000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública e infraestruturas existentes;

b) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro;

c) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2º, quando se trate de obras em área não abrangida por operação de loteamento.

9 - No caso de obras de edificação:

a) Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento administrativo;

b) Projeto de arquitetura, incluindo plantas à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento, altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas;

c) Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;

d) Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas, exceto se não houver lugar a cedências para esses fins;

e) Fotografias do imóvel sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações adjacentes;

f) Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou superior, para os efeitos previstos na alínea d) do nº 4 do artigo 4º do RJUE;

g) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro;

h) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2º.

10 - Quando se trate de obras de demolição:

a) Descrição sumária do estado de conservação do imóvel e da utilização futura do terreno;

b) Peças desenhadas demonstrativas das técnicas de demolição e das estruturas de contenção indicadas na memória descritiva, quando aplicável;

c) Fotografias do imóvel.

11 - Quando se trate de alteração de utilização:

Planta do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio.

12 - Quando se trate de outras operações urbanísticas:

a) Planta à escala de 1:1.000 ou superior contendo os elementos técnicos definidores da operação urbanística, nomeadamente da modelação do terreno;

b) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste da conformidade da operação com o Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro;

c) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2º.

Passo a Passo

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online.

O requerente deve preencher todos os campos de informação solicitados, tendo atenção os campos obrigatórios, sinalizados a *.

Instrução por parte do Munícipe

Os documentos processuais (elementos instrutórios) devem ser entregues de acordo com o mencionado no item Documentos a entregar.

O Requerente submete o seu pedido:

      Atendimento Presencial:

- O requerente dirige-se ao Balcão Municipal para formulação da pretensão;

- O colaborador do Balcão Municipal procede ao registo da pretensão, anexando todos os documentos necessários e exigidos.

      Atendimento Serviços Online:

- O requerente acede ao portal do município/ serviços online e submete o seu pedido.

- O requerente procede à digitalização dos documentos processuais e efetua o seu upload/organização.

Saneamento

Depois de analisar o pedido, caso esteja corretamente instruído, o Colaborador procede ao seu envio para o órgão competente.

Caso o Munícipe não tenha entregue todos os elementos ou algum elemento esteja mal instruído, será solicitada a entrega dos mesmos através de notificação.

Após notificação, o requerente, sob pena de rejeição liminar, deve entregar os elementos em falta.

Instrução por parte do Município

Finda a fase de saneamento o Serviço Administrativo elabora uma informação que submete a aprovação pelo órgão competente.

Após decisão, procede-se à notificação da mesma, e dos valores a pagar.

O que devo saber
Meios de Pagamento
O pagamento poderá ser feito na Tesouraria da Câmara Municipal, por envio de cheque ou vale postal, ou por transferência bancária, devendo, neste caso, ser enviado o comprovativo de pagamento para o e-mail tesouraria@cm-vouzela.pt
Legislação Aplicável

- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro.

- Portaria nº 113/2015, de 22 de abril.

- Regulamento e Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Vouzela - Aviso nº 9806/2010, de 18 de maio.

O que posso esperar
Custo Estimado

1.1

Extrato de Plantas de Ordenamento, Zonamento, Implantação, Condicionantes, RAN, REN, Mapa do Ruído



Formato A4 - unidade

4,17 €


Formato A3 - unidade

7,24 €

48

Pedidos de Informação Prévia



Apreciação - Artº 14º RJUE

66,39 €


Reapreciação – Artº 17º RJUE

50,24

Prazo de Emissão/Decisão

A Câmara Municipal delibera sobre o pedido no prazo de 20 dias.

Excetuam-se os casos em que sejam necessários pareceres externos, nestes casos conta da data de receção do último dos pareceres.