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Taxas e Licenças > Queimas - Mera Comunicação Prévia

Mera Comunicação Prévia para realização de Queimas

(Artº 28º, nº 2 do DL nº 14/2019, de 21/01)

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

A Mera Comunicação prévia deverá ser feita junto do Município de Vouzela, através da submissão deste formulário, ou através do telefone nº 232 740 740, opção 4.

Não há lugar a emissão de licença, se for fora do período crítico de incêndio, definido anualmente.

O que devo saber

nº 2, Artº 28º, DL 14/2019, DE 21 DE JANEIRO

"2 - Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do artigo anterior."